Capítulo VI do Código Eleitoral – Das Nulidades da Votação

Postado em Eleições, Política com as tags , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , em sábado 16/10/2010 por Strix.Igis

Salve salve. Depois de passar mais de um ano sem postar nada aqui, encontrei novamente um tema que me motivou a voltar.

Com a realização das eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual estão circulando pela internet cada vez mais informações relacionadas a elas e/ou aos seus candidatos. Com o aumento na circulação dessas informações chegou até mim esses dias um e-mail falando sobre a possibilidade de uma eleição, seja ela majoritária ou proporcional, ser anulada e outra, obrigatoriamente com candidatos diferentes, ser convocada caso mais da metade dos eleitores anulem seus votos.

Explicando de uma forma simples, em eleições majoritárias é eleito apenas o candidato que receber a maioria dos votos, como nas eleições para presidente e governador. Em eleições proporcionais são eleitos os candidatos mais votados de acordo com a proporção de votos que o seu partido/legenda recebeu, como acontece nas eleições para senador e deputado. Exemplificando uma eleição proporcional, considere que um partido qualquer recebeu 30% dos votos para senador, sendo assim 30% das vagas ao senado seriam preenchidas por candidatos desse partido de acordo com com a quantidade de votos que cada um desses candidatos recebeu. Existem outros fatores que influenciam na definição dos candidatos eleitos em eleições proporcionais, como a quantidade de vagas disponíveis para cada estado no caso de eleições federais, mas basicamente é assim que funciona. Por isso que nesse tipo de eleição aprecem candidatos como Tiririca, mais isso fica para outro post.

Voltando ao e-mail, nele dizia que uma nova eleição com novos candidatos seria convocada caso mais de 50% dos eleitores anulassem seus votos porém, como a maioria das informações que circulam pela internet, não havia nele nenhuma fonte que confirmasse essa afirmação. Como não da para acreditar em tudo que se lê, fui procurar saber se existia algo que confirmasse a veracidade ou a falsidade dessa informação. Foi durante essa busca que encontrei o artigo 224 do código eleitoral, que está integralmente transcrito abaixo.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.

No código eleitoral, junto ao artigo 224, também aparecem citações a constituição federal (CF) e aos acórdãos (Ac) também integralmente transcritos abaixo.

  • CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º, c.c. os arts. 28 e 29, II: votos nulos e em branco não computados para o cálculo da maioria nas eleições de presidente da República e vice-presidente da República, governador e vice-governador, e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
  • Ac.-TSE nºs 13.185/92, 2.624/98, 3.113/2003 e Ac.-STF, de 2.10.98, no RMS nº 23.234: não há incompatibilidade entre este artigo e o art. 77, § 2º, da CF/88.
  • Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS nº 3.438 e de 5.12.2006, no REspe nº 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”.
  • Res.-TSE nº 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
  • Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS nº 3.438: impossibilidade de conhecimento, de ofício, da matéria tratada neste dispositivo, ainda que de ordem pública.
  • Ac.-TSE, de 20.10.2009, no REspe nº 35.796; de 25.8.2009, no REspe nº 35.555; de 30.5.2006, no REspe nº 25.436: na renovação das eleições, reabre-se todo o processo eleitoral.
  • Ac.-TSE, de 1º.7.2009, no MS nº 4.228: “Cuidando-se de renovação das eleições, com base no art. 224 do CE, devem ser considerados os eleitores constantes do cadastro atual”.
  • Ac.-TSE, de 4.3.2008, no MS nº 3.709: observância do prazo mínimo de um ano de filiação partidária ainda que na renovação da eleição tratada neste dispositivo.
  • Ac.-TSE, de 20.10.2009, no REspe nº 35.796; de 10.10.2006, no REspe nº 26.018; de 12.6.2007, no REspe nº 26.140 e, de 2.8.2007, no REspe nº 28.116: impossibilidade de participação, na renovação do pleito, do candidato que deu causa à nulidade da eleição anterior.
  • Ac.-TSE, de 4.9.2008, no MS nº 3.757: “No caso da aplicação do art. 224 do CE, o presidente do Legislativo Municipal é o único legitimado a assumir a chefia do Executivo Municipal interinamente, até a realização do novo pleito”.
  • Ac.-TSE, de 2.9.2008, no Ag nº 8.055; de 18.12.2007, no MS nº 3.649: incidência do art. 224 do CE/65 em sede de ação de impugnação de mandato eletivo.
  • Res.-TSE nº 23.280/2010: “Estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.”

Aqui vale ressaltar que, a partir deste ponto, começam as MINHAS interpretações e opiniões sobre esse artigo e que eu não sou formado em direito nem especialista nesse assunto. Dito isso quero deixar claro que meu objetivo aqui não é criar verdades absolutas (isso existe?) sobre nada e sim levantar esse tema para que você pense sobre o assunto e tire suas próprias conclusões.

Muitas das pessoas com quem eu conversei sobre o assunto dizem que o artigo 224 do código eleitoral não é aplicável para o caso de os votos nulos atingirem mais de 50% por manifestação dos eleitores, dizendo que este se refere apenas para situações de fraude. Pois bem, eu discordo e explico porque.

O artigo 224 diz apenas que se a quantidade de votos anulados em uma eleição for maior que o total de votos, uma nova eleição será convocada e seus parágrafos 1 e 2 se refere apenas a quem são os responsáveis por colocar em pratica as medidas descritas no artigo. Ou seja, não se diz absolutamente nada sobre a causa da anulação desses votos. Ou seja, até aqui não ha qualquer diferenciação entre os votos anulados por fraude e os votos anulados por manifestação dos eleitores.

Ai entra um tal de acórdão de 26/06/2006 referente ao recurso especial (REspe nº 25.585), e uma tal de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 22.992/2008 onde diz que, para aplicação do artigo 224, os votos anulados por captação ilícita de sufrágio (ex: compra de votos) ou por terem sido dados a um candidato que teve o seu registro cancelado por algum julgamento realizado após as eleições não se somam aos votos anulados por manifestação dos eleitores.

Agora sim existe uma diferenciação entre os votos anulados por algum tipo de fraude (captação ilícita de sufrágio ou candidato com registro sob investigação) dos votos anulados por manifestação do eleitor porém, mesmo assim, em momento algum foi dito que esse artigo não considera os votos anulados por manifestação do eleitor. Esses acórdão e resolução do TSE dizem apenas que os votos anulados por algum tipo de fraude ou irregularidade não serão somados ao votos anulados por manifestação dos eleitores para aplicação do artigo 224. Lembrando que esses acórdãos e resoluções não fazem parte do código eleitoral propriamente dito, eles se referem a situações especificas que já ocorreram e esse artigo foi aplicado da maneira descrita por estes.

Além dos acórdãos e resoluções já comentados existe um acórdão de 20/10/2009, referente aos recursos especiais (REspe) nº 35.796, nº 26.018, nº 26.140 e nº 28.116, que também merece destaque. Esse acórdão diz que, caso o artigo 224 seja aplicado, ficariam impossibilitados de participar da nova eleição os candidatos que causaram a anulação da eleição anterior. Como no meu entendimento da aplicação desse artigo para o caso de mais da metade dos eleitores anularem seus votos os causadores da anulação da eleição seriam todos os candidatos participantes, já que mais da metade dos eleitores não escolheu nenhum deles como seu representante, nenhum deles poderia participar da nova eleição.

Portando, seguindo a minha linha de raciocínio apresentada neste post, a informação contida no e-mail que recebi a mais de um mês atras estava correta. E, mesmo que eu tenha interpretado tudo errado, da pra criar uma boa confusão com isso ai.

Fontes:

PS: Única “legislação eleitoral” presente no Art. 224 do código eleitoral que não consegui encontrar no site do TSE foi a resolução (Res.-TSE) nº 22.992/2008. Se alguém encontrar por favor me avise.

São Paulo bate recorde de multas em junho && São Paulo deve ter mais 60 radares em outubro

Postado em Notícias, São Paulo, Transito com as tags , , em sexta-feira 08/08/2008 por Strix.Igis

Segue um post que havia escrito algumas semanas atraz e esquecido de publicar. As notícias já não são mais tão recentes, mais a minha opnião sim! E agora chega de enrolação.

Começando mais uma quarta feira com sei lá eu qual dos pés, assim que cheguei aqui no serviço e abri meu e-mail vi que havia recebido um “boletim informativo” do MapLink com o assunto “São Paulo bate recorde de multas em junho“. Resolvi abri-lo e me deparei com duas notícias interessantes, vamos começar pela primeira delas:

São Paulo bate recorde de multas em junho

No mês de junho, a capital paulista bateu recorde de multas aplicadas a motoristas. Foram 418 mil multas, 580 por hora ou uma a cada 6,2 segundos, o que corresponde a 20% a mais do que o mesmo período em 2007. Com isto, a prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 557 milhões só com punições em 2008, 42% a mais que o recebido no último ano.

Como se já não fosse suficiente, ainda na mesma noticia:

O governo do presidente Lula (PT) já prepara aumento de 64,5% nos valores das multas. A multa gravíssima saltaria de R$ 191,54 para R$ 315,00. A infração leve, de R$ 53,20 para R$ 90,00.

Além disso:

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) vai contar com mais 265 agentes nas ruas no próximo mês.

E não contente em ler tudo isso, vamos a segunda noticia:

São Paulo deve ter mais 60 radares em outubro

A capital paulista receberá mais 60 novos radares até o final de outubro deste ano, de acordo com a prefeitura de São Paulo. Os equipamentos serão instalados na área de Zona Máxima de Restrição de Caminhões (ZMRC), em um perímetro de 100 km²

E vamos lá que ainda tem mais:

Depois da instalação destes 60 novos radares, o governo municipal prevê implantar mais 352 equipamentos, mas ainda não há data definida. Destes, 160 devem ser ativados até o final de 2009. Mas não há previsão para os outros 192.

R$48 milhões pra você está bom?

A compra dos pardais foi dividida em três licitações. A segunda licitação ainda não tem data de abertura, mas prevê a aquisição de outros 140. O valor do contrato dos 60 primeiros equipamentos custou R$ 48 milhões por 48 meses.

Que tal R$557 milhões?

O governo estima arrecadar R$ 557 milhões em multas somente neste ano por causa dos novos radares.

Um viva a industria de multas paulista que todos afirmam não existir!
Dois vivas ao destino desconhecido de todo esse dinheiro!

Noticias na integra:

São Paulo deve ter mais 60 radares em outubro
São Paulo bate recorde de multas em junho

E é isso, agora é a sua vez! Desce a lenha dai!

Loucas atrás do volante

Postado em Curiosidades, Mulheres, Notícias, São Paulo, Transito em domingo 01/06/2008 por Strix.Igis

Salve, salve!

Voltamos hoje a nossa 3ª edição com um assunto sem nenhuma relação aos anteriores mais que não poderia deixar de dividir com vocês.

Mulheres que me desculpem, vocês sabem que eu amo vocês e que eu não sei o que seria da minha vida se vocês não existissem, mais essa merece.   ;-)

Em um período de apenas 4 dias ocorreram dois casos de mulheres ao volante fazendo merdas federais pelas ruas da Grande São Paulo!

A 1º delas foi na sexta-feira, dia 23/05, quando uma senhora de quase 60 anos que, segundo ela, ao chegar ao primeiro pedagio e perceber que não teria dinheiro para efetuar o pagamento simplesmente fez a volta com seu Uno, que está muito mais pra uma caixa de fosforos do que pra um carro, e trafegou por quase 10 Km na contra mão!

Links para noticia em texto:

Mulher dirige nove quilômetros pela contramão na Rodovia dos Imigrantes
Mulher que dirigiu pela contramão na Rodovia dos Imigrantes faz exame de embriaguez
Mulher que dirigiu pela contramão na Rodovia dos Imigrantes recebe alta

Links para notícia em video:

Mulher dirige pela contramão na Rodovia dos Imigrantes

O 2º foi na terça-feira, dia 27/05, quando uma bancaria de 27 anos literalmente surtou e entrou pela contramão da avenida 23 de maio proximo ao parque do ibirapuera e seguiu em alta velociade por aproximadamente 4 Km até que as 18 viaturas da policia conseguiram faze-la parar. Segundo os policias que estavam envolvidos nessa operação, a mulher desceu do carro desnorteada e totalmente transtornada, chegando até a agredir alguns destes oficiais. Depois de a bancaria ter sido algemada e transferida para o Hospital São Paulo ficou-se sabendo por intermédio da familia que ela sofre de Disturbio Bipolar.

A Bancaria responderá processo por direção perigosa e desobediencia, alem de ter a habilitação caçada.

Links para noticia em texto:

Mulher dirige por 4 km pela contramão na av. 23 de Maio
Bancária dirige 5,5 km pela contramão em avenidas movimentadas de SP

Links para notícia em video:

Motorista é flagrada dirigindo pela contramão na Avenida 23 de Maio

Psico? É o Batman!!!

E ainda insistem que as mulheres dirigem melhor que os homens, quantos homens vocês já viram fazendo isso??
Huahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahuahua

Deixa eu ir trabalhar vai!
Abraços! o/

Jimi Hendrix Amador…

Postado em Curiosidades, Historia, Música, Notícias com as tags , , , , , , , , em terça-feira 20/05/2008 por Strix.Igis

Salve, aqui estamos nós de novo, hoje falando sobre Jimi Hendrix.

Conforme anunciado pela Vivid Entertainment, uma produtora de filmes de conteúdo adulto (falando português claro, pornografia) dos EUA, foi lançado no dia 29/04/2008 um filme gravado a 40 anos atrás em um quarto de hotel com uma filmadora de 8 mm onde Jimi Hendrix supostamente aparece tendo relações sexuais com duas morenas. Segundo a produtora tal filme foi comprado de um colecionador de objetos de rock que, obviamente, não foi identificado.

Ainda segundo a produtora tais imagens seriam “um documentário sexual que oferece um olhar sobre a ausência de inibição do Rock and Roll dos anos 60″.

A Vivid Entertainment afirma ter verificado a autenticidade do filme com vários “especialistas”, entre eles uma antiga amiga e amante de Hendrix, Pamela Des Barres, e a artista Cynthia Plaster Caster, famosa por ter realizado moldes de pênis de estrelas do rock, entre os quais o de Hendrix.

Eu não vi o filme, pra ser sincero nem procurei por ele, portanto não tenho como afirmar se poderia ser mesmo Hendrix nas imagens ou não e diria até que não importa. Se realmente for ele tal filme só estará provando o quão foda ele era, se não for ele não fará a menor diferença porque ele continuará sendo foda como sempre foi!

Por hoje é isso, agora aproveita que você já leu até aqui e desce a lenha nos comentários ai! (Que o anterior foi fraco… :p)

Vinil, LP, Bolachão….

Postado em Curiosidades, Historia, Música, Notícias com as tags , , , em quinta-feira 08/05/2008 por Strix.Igis

Salve, estou iniciando as atividades deste blog hoje e nada melhor que uma boa dose de nostalgia nesse momento.

O tema deste post será o tão importante quanto, digamos, marginalizado “Disco de Vinil”.

Para começar, um pouco de história:

O primeiro “Toca-Discos” (Fonógrafo) foi patendiado no ano de 1878 (130 anos atras) por Thomas Edison. Seu projeto teve por base algumas criações anteriores como o Vibroscópio (1807) de Thomas Young, o Fonautógrafo (1857) de Edward Leon Scott de Martinville, entre outros.

A “vitrolinha” de Edison era composta por um cilindro giratório, que podia ser recoberto por uma especie de cera, cobre ou estanho, uma agulha que gravava (riscava) esse cilindro, uma especie de membrana que sustentava essa agulha e um tipo de corneta que fazia essa membrana vibrar e, conseguentemente, a agulha se mover de acordo com essas vibrações e gerar “riscos” em forma de onda no cilindro enquanto este girava. Se o processo inverso for feito, colocar a agulha em contato com um cilindro já “gravado”, os sons contidos nesse cilindro seriam reproduzidos.

Essa “vitrolinha” se manteve funcional até 1887, quando um judeu alemão chamado Hanôver Emile Berliner patentiou o gramofone. Hanôver Emile Berliner e seu irmão eram donos da Deutsche Grammophon Gesellschaft, a primeira fabrica de discos do mundo.

E agora, voltando aos dias de hoje, eu lhe pergunto, você acha que o vinil “morreu”? Muitos provavelmente dirão que sim. Pois eu lhe respondo um grande e sonoro NÃO!

O vinil conseguiu sobrevir ao seu rival prateado de 12 centimetros graças a musica eletronica (sim, eu disse musica eletronica) e, mais precisamente, aos DJs, pois estes profissionais nunca o abandonaram. E avançando mais ainda em direção ao presente posso lhes dizer com segurança que o vinil volta a ganhar espaço entre nós, meros mortais. Não, eu não estou ficando louco, o vinil está sim voltando a ganhar mercado e, ironicamente, isso se deve ao avanço tecnológico que temos hoje.

Calma, eu explico. Na verdade é bem simples. Com os avanços da tecnologia surgiram e continuam surgindo novas maneiras de se ouvir/transportar/comercializar musicas. Alguns exemplos disso são os MP3/MP4/Ipods e a divulgação/venda de músicas pela internet. Qual a conseqüência de tudo isso? O cd começa a perder mercado de forma expressiva! Portanto, com a substituição do Cd por outra tecnologia mais atual que logo tabém será substituida por alguma outra novidade, o vinil velho de guerra começa a recuperar seu espaço tanto entre os nostalgicos quanto entre os jovens curiosos!

Sem mais por hoje.

Desce a lenha ai nos comentarios!

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